Contrato temporário com a prefeitura

Feita por >Carla>. 7 nov 2019 Carteira de trabalho

Tem um contrato temporário com a prefeitura que termina em 10 de dezembro desse ano porém fui afastado na semana passada por tempo indeterminado por conta de depressão quadro agravado de depressão.gostaria de saber se por eu estar afastada quando chegar o término do meu contrato se ele realmente vai ser rescindido ou se eu vou continuar como contratada por estar nessa condição de quadro depressivo. Agradeço todo e qualquer ajuda

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Bom Dia Carla, seria necessário verificar a legislação municipal existente, e como seria a questão do contrato temporário, contudo, a legislação administrativa, de um modo geral, não permite prorrogação de contrato temporário perpetua, em um determinado momento, serão todos exonerados do cargo, para que seja preenchido pelos efetivos.

Isso ainda incluir os procedimentos ou pedidos requeridos pelos Tribunais de Contas dos Estados, que impõe a necessidade de concurso público, e poderá exigir da administração municipal a imediata exoneração do cargo ou quando o contrato findar. Isso também incluiria a sua situação, pois mesmo assim, não geraria estabilidade na função, por ser temporário.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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A depressão, apesar de não possuir nenhum sintoma físico aparente, é uma doença e como tal, se gerar incapacidade para o trabalho, pode gerar também direito ao recebimento de auxílio-doença.

Há situações em que a depressão tem como causa ou concausa o próprio trabalho, seja em razão do exercício da função propriamente dito ou pelo clima organizacional da empresa, como cobranças excessivas, perseguição política e outros casos dessa natureza. Nesse caso, a depressão pode ser considerada um acidente de trabalho, fazendo com o que o trabalhador tenha direito ao auxílio-doença acidentário.

Quando se caracteriza este último caso e a depressão é enquadrada como acidente de trabalho na análise do auxílio-doença, não há muito o que se discutir, pois a Lei 8.213/91 é clara quanto à estabilidade do empregado após a cessação do auxílio-doença acidentário:

“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

Logo, nessa hipótese, o funcionário diagnosticado com depressão não pode ser demitido, pelo menos enquanto durar seu período de estabilidade.

Carlos Fernando Assessoria Jurídica Advogado em Goiânia

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Olá tudo bem? Mesmo sendo contrato temporário ele será suspenso pelo período de afastamento. Nesses termos, quando acabar o afastamento você poderá voltar ao trabalho.

Fico à disposição.

Advocacia Danilo Bergamasco Advogado em Sítio Campinas

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