Criança exposta em rede social cheia de pornografia

Feita por >Andressa Santos>. 21 nov 2015

Me separei recentemente do pai do meu filho por conta da rede social cheia de pornografia, ele tem vários grupos pornográficos, vídeos, fotos nú, mandando e recebendo, o face dele tem muitas fora as do filho, tem até um vídeo onde ele ensina o menino a mostrar as partes para mulheres nuas. Pedi para q ele retire todas as fotos do filho de lá, pois o intuito da conta é apenas para contatar esses grupos e essas pessoas q fazem parte, e ele não retirou. Eu gostaria de saber se tem alguma lei q proteja meu filho dessa exposição, uma vez q ele usa as fotos do filho p atrair mulheres. Qual a lei q pode ser utilizada nesse caso?

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Apesar da postagem ser antiga espero poder ajudar. Pedofilia é crime. Assim, temos no CP os crimes contra a dignidade sexual, possuindo capítulo específico acerca dos crimes sexuais contra vulneráveis:

Art. 217-A do CP – estupro de vulnerável;
Art. 218 do CP – mediação de menor de 14 anos para satisfazer a lascívia de outrem;
Art. 218-A do CP – satisfação da lascívia mediante a presença de menor de 14 anos;
218-B do CP – favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
O ECA também trata de crimes envolvendo a pedofilia:

Art. 240 do ECA – utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito;
Art. 241 do ECA – comércio de material pedófilo;
Art. 241-A do ECA – difusão de pedofilia;
Art. 241-B do ECA – posse de material pornográfico;
Art. 241-C do ECA – simulacro de pedofilia;
Art. 241-D do ECA – aliciamento de menores.
O art. 241-E do ECA trata-se de norma explicativa dos crimes previstos no art. 240, art. 241, art. 241-A a art. 241-D do ECA.
Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.Assim se a imagem de seu filho esta sendo utilizada para algum desses fins acima elencados você devera denunciar seu ex marido pois caso contrario você estará em curso também no artigo do código penal como coautoria por saber dos fatos que envolve um menor e se omitir. Espero ter ajudado. Bom dia.

Advocacia Andrade Monteiro Advogado em Montes Claros

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