Ao realizar um atendimento no prédio de uma cliente, acidentalmente esbarrei no espelho que estava na garagem, de uma vizinha que fazia sua mudança.
Mesmo sendo um acidente, no mesmo momento me prontifiquei a pagar pelo dano. Pedi a ela que realizasse os orçamentos e me enviasse para que pudéssemos verificar e solicitar o conserto.
Ocorre que esta senhora, sem meu consentimento solicitou a uma vidraçaria que coletasse a moldura e realizasse o conserto. O valor do conserto é abusivo, ela não me deu a oportunidade de orçar em outros estabelecimentos, pois segundo ela, a vidraçaria já havia coletado a moldura e não teria como voltar atrás. Orcei em outro lugar, e consegui uma diferença de quase R$200,00 no orçamento final. Esta senhora não quis negociar, não aceitou outro orçamento e alega que irá registrar um boletim de ocorrência por dano ao patrimônio.
Além disto, ela enviou uma mensagem para meu empregador querendo obrigá-lo a realizar este pagamento e depois descontar de mim.
Minha dúvida é: mesmo sendo um acidente sou obrigada a pagar? eu tenho direito a outro orçamento? a empresa pode pagar ela este valor e depois descontar de mim, sem meu consentimento?
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Boa Tarde Melissa, em último caso a empresa pode arcar com os custos, se estava a serviço da empresa, e realizar o desconto, mesmo sem seu consentimento, nem tudo depende ou precisa do consentimento da parte.
Contudo, mesmo sendo um acidente, sim, será obrigado a realizar a pagar pelo conserto, já que você causou um dano a patrimônio de alguém e isso é passível de reparação, mas claro que isso também dependerá do acordo entre as partes, e isso incluir o fato de escolher o melhor orçamento para que vai pagar a reforma, assim como a pessoa tem direito a ter seu bem arrumado ou consertado.
A empresa para a qual o senhor trabalha é responsável pelo atos do senhor, no caso de dano causado pelos seus prepostos e empregados a empresa é responsável pelo ressarcimento.
Caso a ofendida/lisada peça a lavratura de um BO, o senhor pode fazer o mesmo em sentido contrário.
Caso a ofendida/lesada exija que a empresa para a qual o senhor trabalha a ressarça, o senhor pode, juntamente a seu empregador explicar o ocorrido e se a lesada/ofendida demandar judicialmente contra a empresa, os senhores podem na defesa explicarem o ocorrido e inclusive consignarem em conta judicial o valor que entendem devido, diante, outrossim, da apresentação de orçamentos demonstrando a abusividade do valor alegado pela lesada/ofendida.
Caso o seu empregador o desconte,considerando o valor apresentado pela lesada/ofendida, o senhor pode ingressar com uma demanda trabalhista contra ele, pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando rigo excessivo, mas aqui, entendo tratar-se de uma demanda temerária
Acidentes acontecem né? Mesmo você não tendo culpa, infelizmente você causou dano a outra pessoa, por isso precisa reparar. Contudo, a reparação não é como a pessoa lesada quiser. Geralmente se faz 3 orçamentos e se escolhe um para realização do serviço.
Se você estava a trabalho, a empresa pode pagar pelo prejuízo e depois descontar de você. Se você não estava trabalhando naquele momento, essa possibilidade não existe.
Em relação ao Boletim de Ocorrência ela está no direito dela em fazer, mas como você admite a responsabilidade pelo acidente, não terá maiores problemas porque o objetivo é a reparação mesmo.
Espero ter te ajudado!