Feita por >Roberto Rodrigues>. 5 mar 2014
Danos morais
Aguardo por uma cirurgia eletiva desde 2010. Esta se faz necessária por conta de uma cirurgia mal-sucedida que impossibilita a movimentação normal de um dos meus braços, motivada por materiais que se soltaram no interior do membro operado. O SUS ainda não conseguiu agendar o procedimento, por conta de problemas operacionais próprios. Isso pode ser considerado erro médico e/ou danos morais, uma vez que tive até mesmo o beneficio do INSS retirado pelo órgão entender que já houve tempo hábil para a recuperação e para a correção, sem levar em conta a ineficácia do SUS em atender-me?
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Esse tipo de situação demanda ação de obrigação de fazer com pedido de liminar. Para melhor eficácia e rapidez, recomenda-se, dependendo do valor da ação (até 60 salários mínimos), o ingresso pelo Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), eis que pela mesma, o prazo para o Governo responder é menor.
entendo que é cabível uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada c/c com danos morais. Ou seja, se o Estado está se negando ou retardando um procedimento médico necessário é possível pleitear em Juízo uma tutela antecipada para determinar a imediata cirurgia e, ao final, pedir danos morais.
Prezado Roberto,
pode ser considerado erro médico sim, mas apenas a perícia poderia lhe dar certeza disso.
Nesse caso, cabe sim uma ação de danos morais, bem como, a nosso ver, é possível entrar com mandado de segurança para que seja realizada essa cirurgia com urgência.
Quaisquer dúvidas estamos à disposição.
Atenciosamente,
Carla Cassavia