Boa noite. Sobre pensão, o juiz determinou o pagamento de alimentos ao meu ex-marido, no entanto ele burla o oficial para não ser citado, manda o porteiro falar que está viajando. Já tem 3 meses que saiu a decisão da liminar. Pergunta: De acordo com o novo CPC o débito alimentar para efeitos de prisão começa a contar a partir de 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução. Isso significa que começou a contar como débito quando o juiz determinou ou quando for citado?
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Karen, uma coisa não tem a ver com a outra. Os alimentos provisórios, que são decididos em liminar, começam a valer a partir da intimação ou citação. Se ele foi citado antes do dia 10, já tem que fazer o depósito, se foi citado depois fica pro próximo mês. A execução de alimentos é outra situação. Para maiores dúvidas, entre em contato.
Esclarecemos que o prazo para o pagamento da pensão começa a contar a partir do momento que o Réu é citado/intimado para o pagamento.
Nesta situação descrita, orientamos que converse com seu advogado no sentido de que ele acompanhe o oficial de justiça para cumprimento da determinação judicial.