Demissão com dispensa de aviso prévio
Boa tarde. Minha esposa pediu demissão do serviço dela na semana passada por meio de uma carta de demissão na qual ela solicitava a dispensa do cumprimento de aviso prévio.
O pedido foi entregue para a gerente dela, que leu, assinou e disse que minha esposa não precisaria mais ir trabalhar, tendo apenas que voltar para assinar a papelada.
Porém, nessa semana que será feito o acerto, a gerente telefonou e disse que o RH não a dispensou do aviso prévio e que seria descontado no acerto.
A minha dúvida é se isso está correto. A partir do momento em que a gerente assina o documento e diz que minha esposa não precisa mais ir trabalhar, eles podem depois de alguns dias fazer isso e cobrar a multa? Cabe algum tipo de ação trabalhista no caso?
Obrigado