Demissão por acordo comum
Em caso de demissão por acordo comum,eu devo cumprir os 30 dias de trabalho estabelecidos pela empresa?
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A lei é omissa quanto e por se tratar de temática recente, ainda não há entendimento jurisprudencial consolidado específico a esse respeito. Contudo, a corrente majoritária segue no sentido de que o aviso trabalhado deve ser cumprido na integralidade (30 dias), aplicando-se o artigo 487 da CLT. Porém, na impossibilidade do empregado cumprir os 30 dias de aviso prévio, paira o questionamento sobre o cumprimento parcial do aviso. Pois bem, tratando-se de rescisão contratual por mútuo acordo, e não havendo vedação expressa ao cumprimento do aviso prévio, a definição sobre o aviso ser trabalhado (total ou parcialmente) ou indenizado deve ser realizada de comum acordo pelas partes — até para evitar qualquer discussão de fraude na modalidade de rescisão.
Espero ter lhe ajudado. Quaisquer novas dúvidas, fico à disposição.
Att.,
José Eduardo Kotwica Jardim
OAB/PR 88.077
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