Demiti uma funcionária gestante com o desconhecimento de ambas as partes
Boa tarde! Demiti uma funcionária em outubro do ano passado. No começo de novembro ela começou trabalhar em outra empresa, porém sem registro. Dia 30 de novembro ela saiu dessa empresa, pq descobriu a gravidez e a empresa se recusou a registra-la.
Quando foi em fevereiro desse ano ela veio me procurar dizendo que já estava de 4 meses e que engravidou no período em que estava trabalhando na minha empresa. Eu me recusei a contratá-la de volta pq na convenção coletiva do sindicato da minha cidade diz que a gestante tem até 60 dias após a data do recebimento do aviso prévio para comunicar a gravidez.
Outra coisa que me deixa indignada é que eu tenho provas que ela sabia da gravidez desde o final de novembro, e mesmo assim ela só me avisou em fevereiro. Ao meu ver está bem claro que ela agiu de má fé, ela podia ter me avisado antes, mas com ctz ela não quis trabalhar dezembro, pq o horário do comércio nessa data é super corrido e trabalha dobrado.
Ela entrou com processo, vcs acham que ela tem chances de ganhar?