Fui demitida em.2015 e já me tratava de depressão, incluindo por stress no trabalho, desde 2009.
Hoje descobri que pessoas com depressão tem direito a estabilidade.
Existe possibilidade de processar a empresa para ela me recontratar e me pagar por esse tempo que estive fora, no qual aliás, minha depressão por causa da demissão só aumentou e meu tratamento não tem progredido.
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Olá, tudo bem?
Como se passaram alguns anos, não tem mais como entrar com ação contra a empresa, seu direito já caducou.
Mas você pode ver uma forma de receber auxílio-doença ou até aposentadoria por invalidez.
Por gentileza, entre em contato com o escritório que explicamos todo o procedimento.
Boa noite Carla. O prazo para buscar seus direitos trabalhistas na justiça do trabalho é de 2 (dois) anos. Considerando que você foi demitida em 2015, seu direito está prescrito, ou seja, não tem como você propor ação reivindicando seus direitos.