Bom dia! No dia 04/10/2019, foi debitado mais de 300,00 na minha conta salário, sem a minha autorização prévia e sem o meu conhecimento, violando assim o Artigo 649 do Código de Processo Civil. Isso esta correto ?
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Boa Tarde Luana, inicialmente o artigo mencionado do CPC não trata desse tipo de situação, nada tem haver com desconto em conta bancária. Inicialmente cabe verificar qual o tipo de desconto ocorrido, qual foi sua finalidade, pois como se sabe alguns valores e taxas podem ser descontados(as) da conta bancária, mas não pode haver um abuso em relação ou descontos indevidos e que comprometam a remuneração da pessoa.
Se for um cobrança devida, ele poderá debitar, não sendo o caso, ele não poderia fazer isso, tente inicialmente resolver ou dialogar com o banco, não sendo o caso, pode ser que possa haver uma intervenção do Procon, já que esse tipo de relação é abrangido pelo CDC.
Luana, tudo bem?!
Sim, esta ferindo o princípio da inviolabilidade do salário, com fulcro no artigo 649, IV, do CPC. Sendo assim, os bancos não podem descontar diretamente da conta-salário, sem a sua autorização, tão pouco aviso prévio. É preciso haver o seu consentimento.