Desconto na Rescisão trabalhista | Recuperação Judicial
Olá, pessoal!
Estou passando por um problema sobre um desconto no TRCT.
Contextualizando: Trabalhei numa empresa que entrou em processo de recuperação judicial em 2022. O acordo foi que a empresa pagaria uma espécie de rescisão para os funcionário, quitando os débitos trabalhistas do pedido de RJ para trás, pagando apenas 15% do valor (não foi pago até hoje).
Agora em Março de 2024, pedi demissão. Ao ver o valor que eu teria a receber de rescisão, foram cerca de R$1520,00 líquidos (aproximadamente 9000 e proventos e 7500 de descontos, já incluindo o aviso prévio indenizado).
O que mais me chamou atenção foi que a empresa lançou um desconto por antecipação de férias e um desconto por antecipação de 13º, que somados deram cerca de 3900. Ao entrar em contato com a empresa, eles alegam que esse valor de desconto é referente as férias que estavam no período aquisitivo anterior a RJ, a mesma coisa para o 13º.
É justo que eles cobrem esse valor na minha rescisão?
Se sim, eles podem cobrar esse valor na rescisão, sendo que o valor dos descontos ficou bem maior que o meu salário?