Desesperada

Feita por >Kate>. 26 ago 2015

Meu filho tem 11 anos. O progenitor sempre foi ausente, meu filho cresceu com a figura de pai do avô, agora ele mandou o advogado dele me ligar para um acordo de visitas. Eu não tenho interesse em acordo, pois acho um absurdo depois de tudo aparecer querendo conviver com o menino que nunca teve afeto. Meu filho pode ter a opção de escolha? O que devo fazer já que não quero acordo? Obrigada.

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Boa tarde Kate! O pai de teu filho tem todo o direito de visitar ele, mesmo que antes ele não fazia isto. Na lei não há nada que tu possa fazer, o melhor pra ti é aceitar um acordo e tentar conviver em paz. att, Fernanda

Fernanda Soares Advocacia Advogado em Rio Grande

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Prezada,
O pai de seu filho tem direito a visitas ao filho como seu filho também tem esse direito.
Não há qualquer legislação que o impeça de visita e como ele está procurando um acordo, faça esse acordo, é melhor para você e não haverá desgaste emocional em caso de uma ação judicial, desde que seja tudo de comum acordo.
Att.,
Vinícius Maia
OAB/SC nº 42.245

Maia Advocacia Advogado em Araquari

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Bom dia Kate, tudo bem? Apesar de tudo o relatado, o menor tem o direito de conviver com os pais, pois depende desse contato para sua formação enquanto pessoa. O acesso pode ser negado ou suspenso em situações excepcionais, em que esse contato põe em risco a integridade física ou psíquica do menor. Mesmo a Senhora não concordando o pai pode sim buscar esse direito seja através de acordo com a Senhora ou através de ordem judicial. Porém em casos se disputa pela guarda, há a possibilidade do menor ser ouvido sim, desde que esteja numa idade que seja possível estabelecer uma comunicação, onde o juiz poderá ouvi-lo em juízo e ainda requerer um laudo de um.psicologo do juízo, ou seja, a vontade do menor é ouvida, o que não quer dizer que será aceita, pois o ideal é que a Senhora estimule o menor ter esse contato, sem forçá-lo, para não vir a desenvolver algum trauma. Dra. Neila Mandias

Mandias Advocacia Advogado em Candeias

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Bom dia.
Nesse caso você deverá contratar um Advogado de sua confiança para defender seus interesses num possível processo ajuizado pelo genitor do menor. Sua defesa deverá ser pautada justamente na questão de total ausência do pai e na figura consolidada do avô como a figura paterna, sendo descabido o pedido ao ponto que poderia prejudicar o psicológico da criança que não reconhece o genitor como pai. Você não é obrigada a fazer nenhum acordo acerca do direito de visitas do pai.
Espero ter sido claro com essas breves palavras.
Atenciosamente.
Dr. Michel Duarte

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Bom dia,

Prezada, por mais que o pai não tenha estado presente, não há o que ser feito. Ele tem direito a convivência, cabe a você, aceitar o acordo, regularizar a visita, assim como solicitar os alimentos. Ou recorrer a justiça, para que seja resolvido de forma judicial, reconhecimento de paternidade, regulamentação de visitas, e alimento. Se você proibir a visita, ele pode alegar alienação parental.

Att.

Dra. Ana Paula Moraes

Ana Paula M. Moraes Advogado em Saquarema

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