Despejo sem a caução
Estou com processo de despejo em andamento, porém não fiz a caução dos três aluguéis, posso contactar um novo advogado e caucionar os valores dar início ao um novo despejo para ter a liminar mais rápido?
Estou com processo de despejo em andamento, porém não fiz a caução dos três aluguéis, posso contactar um novo advogado e caucionar os valores dar início ao um novo despejo para ter a liminar mais rápido?
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Sim, é possível contratar um novo advogado e caucionar os valores para dar início a um novo processo de despejo com pedido de liminar. A falta da caução no processo atual pode dificultar a obtenção da liminar, já que ela é uma exigência legal para a concessão em casos de despejo por falta de pagamento, conforme o artigo 59, §1º, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
Antes de tomar essa decisão, avalie com o novo advogado se o custo e o tempo de um novo processo compensam em relação ao andamento do atual. Agir rápido pode ser essencial para proteger seu direito ao imóvel.
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