Olá boa noite o juiz deu a sentença favorável e uma indenização no valor de r$ 2000 mas acrescido de juros de 1% ao mês mas a SELIC a partir da data da sentença. Esta forma de sentença não vai desvalorizar a indenização através do tempo pois o juro fixo de 1% ao mês não vai ficar abaixo da inflação?
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Boa Tarde, talvez seja o caso, mas a aplicação dessas regras, e como no caso em tela, vem de jurisprudência de tribunais superiores, mesmo que houvesse recurso, existe a possibilidade de ser indeferido.
Contudo nada impede que sim, exista a desvalorização do valor, mas o entendimento da maioria da Magistratura Estadual será de que a indenização não deve causar enriquecimento ilícito, deve levar em consideração os fatos ocorridos, os danos causados, sua extensão e que o valor deve ser punitivo, mas também educativo.