Eu quebrei um celular e paguei o concerto no valor de R$690,00 a pessoa recebeu garantia do concerto e se passou 37 dias a pessoa usando o celular e voltou a me pedir para pagar o celular por que o celular parou de pegar. Eu tenho que pagar ou não está mais sobe a minha responsabilidade e sim da loja que concertou ?
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Amigo, sou Dr. Fausto, Advogado da Advocacia Positiva.
Nesta situação a responsabilidade e garantia e da empresa que consertou, sempre observando os prazos.
Aquele que causa dano a outrem tem o dever de reparar integralmente. Contudo, isso não significa que o senhor terá de pagar todos reparos (consertos), independentemente do nexo;
No momento em que senhor pagou os valores que o lesado sugeriu, acabou por adimplir com sua obrigação de reparo. Agora, cabe a ele provar que o dano ainda é oriundo da sua ação.
Agora a relação é entre ele e a empresa.
Sua pergunta não está completa. Se vc pagou o conserto e a pessoa concordou, entendo que nada mais tenha a reclamar com vc, mesmo porque o conserto deve ter a garantia legal de noventa dias.
Fique atento, porque nesses casos muitos causam transtornos propositais até receberem um celular novo.