Direiro processsual civil
Se for necessária a emenda da inicial, a citação válida retroage à data da
propositura da ação ou da emenda?
Se for necessária a emenda da inicial, a citação válida retroage à data da
propositura da ação ou da emenda?
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A citação ocorre depois da emenda da inicial. Citação não retroage em nenhum caso.
Atenciosamente,
Maicon Alves
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A emenda a inicial só pode ser realizada por meio de determinação judicial. Diante do descrito suponho que o advogado tenha se equivocado em alguma informação contida na inicial e sendo este o caso se deve proceder o aditamento que poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu conforme disposição contida no artigo 329 do Novo CPC
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Caso seja necessário a emenda da inicial, significa que o Juiz ainda não analisou seus pedidos devido a exordial faltar os pressupostos do artigo 319 do CPC, logo, a citação somente ocorrerá após a emenda protocolizada nos autos, momento em que também será analisada se foi sanado o vício.
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