Direito
Moro em um condomínio onde existe um salão de festas que foi interditado temporariamente devido a quarentena porém existe conjugado a este salão uma área externa considerada área comum do edifício a qual tem seu acesso controlado por decisão em assembléia por motivos de uso indevido por parte de alguns moradores (uso de drogas e outras coisas piores). Nesses dias de isolamento e procurando zelar não só pela saúde de minha família quanto de todos os moradores venho utilizando, somente eu, essa área para prática de atividade física controlada. Hoje fui surpreendido pelo porteiro que ma afirmou estar proibido o uso dessa área, mesmo que de forma controlada, por ordem do síndico. Ao interpelar o mesmo ele me informou que outras pessoas o questionaram a respeito do uso e que para cumprir a quarentena resolveu proibir todos. Acontece que essa área pode ter seu acesso controlado. Gostaria de saber se tenho direito de solicitar a utilização da mesma já que contribuo com o valor do condomínio sempre de forma pontual?