Em novembro de 1998 sofri um acidente de trânsito no trajeto de volta para minha residência. Neste acidente fraturei o braço esquerdo e quebrei os ossos do pulso, a ponto de ser necessário a colocação de parafusos. Fiquei afastado do trabalho por 6 meses, retornando em maio de 1999. Ao retornar, tive que ser transferido de função pois a minha requeria esforço e trabalho braçal, e devido à sequela não seria possível. Fiquei na empresa até março de 2010, quando fui demitido. Estou tentando recolocação no mercado de trabalho, mas a minha limitação no braço esta cada vez pior. No ano de 2011 tive beneficio de auxílio-doença concedido por 8 meses. Após a data, ele encerrou e não tive outro. Será que eu ainda posso requerer o auxílio-acidente?
Atenciosamente,
Paulo José
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Bom dia Paulo José, para verificar se vocè tem ou não direito ao beneficio, na verdade teríamos que analisar todos os laudos, exames, atestados médicos, enfim, verificar o seu prontuário médico (médico que acompanha seu tratamento). Após, precisamos saber se você agora ainda está na qualidade de segurado. Você está recolhendo INSS, seja por registro (empregado) ou individual? Se não, quando foi seu último registro?
O bom seria você ligar para um especialista em direito previdenciario, marcar uma consulta pessoalmente.
Bom dia Paulo, podemos encaminhar seu pedido de auxilio doença via judicial, visto a negativa na esfera administrativa. Entre em contato com a Abdo Advogados.
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Sr. Paulo, o Sr. deve requerer novamente um novo auxílio no INSS, devido às suas funções exercidas durante a vida terem a extrema necessidade de utilização do braço que ficou com sequelas. Espero ter tirado suas dúvidas. Atenciosamente, Advogado, Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal
Você pode encaminhar o auxilio acidente desde a data de cessação do auxilio doença, caso haja uma redução da capacidade laborativa. O auxílio acidente é metade do valor pago a título de auxílio doença, é o que popularmente se chama de pecúlio. Você tem que ajuizar ação judicial requerendo o benefício desde a cessação do auxílio doença. A ação será ajuizada na Justiça Estadual, pois se trata de acidente de trabalho, pois foi no trajeto do trabalho para casa. Você poderá receber este auxílio e continuar trabalhando de CTPS assinada. Receberá até se aposentar, caso constatada a redução da capacidade laborativa.
Bom dia Paulo. Você pode recorrer da decisão do INSS em até 30 dias. Caso ultrapassado o prazo, a ação deve ser interposta diretamente na Justiça Federal (Juizado Especial Federal). Atenciosamente, Rafael