Direito de funcionário público municipal

Feita por >J. L.>. 3 jun 2020 Carteira de trabalho

Olá
Sou funcionária contratada do município de Belo Horizonte há 04 anos. Gostaria de saber se por eu ser funcionária pública temporária tenho que escolher o mes das férias somente após todos os funcionários concursados escolherem suas respectivas férias. Ou seja ter que ficar com o mês que sobrar não ter opção de escolha do mês por ser funcionaria contratada

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Boa noite, a escolha das férias cabe ao administrativo do órgão onde a senhora trabalha, qualquer coisa estamos a sua disposição.

Eduardo Bione Advocacia Advogado em São José dos Pinhais

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