Direito de pegar o bebê

Feita por >claudia>. 22 ago 2016 Guarda compartillhada

Gostaria de saber se o pai tem direito de pegar o bebê de seis meses para ficar com ele, por exemplo pegar às 9:00 da manha e devolver às 18:00.

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Prezada Claudia,

Ele tem o direito sim, porque ele também exerce o poder familiar. Sendo assim, se ainda não foi definida a regulamentação de visitas judicialmente os dois deverão entrar em um consenso. Recomendo que vocês definam a questão ingressando com ação de regulamentação de visitas que a princípio poderá ser assistida em razão da alimentação da criança. Se quiser poderá cumular alimentos (pensão alimentícia) na mesma ação.

Espero tê-la ajudado,
Caso tenha dúvidas ou queira ingressar com a ação estou à disposição.
Renata Cristina Borges

Anônimo-296338 Advogado em Osasco

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