Trabalhei em uma empresa 3 anos e durante 1 ano e 3 meses aderi à função de atendente de frios. Em dezembro de 2012 passei para o cargo de líder de frios, com a intenção de receber mais, mas só comecei a receber em abril de 2013. Sofri 2 acidentes dentro da empresa, mas não cheguei a ficar afastada mais de 15 dias. Em agosto de 2014 fui transferida de loja na mesma cidade, porém a minha chegada não foi bem vista, sofri, pois o chefe e os funcionários me causaram alguns problemas. O chefe do setor deixava claro que não me queria ali e acabei tendo vários problemas com funcionários. Eu dava uma ordem e ele outra e começaram as humilhações e broncas da gerência, me causando extrema vergonha. No dia 25 de setembro a empresa fez meu desligamento. O que posso fazer?
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Bom dia Sra. Fernanda,
Pelo relato apresentado, existem diferenças salariais a serem pagas relativas ao período de dez/2012 a abri/2013, tendo em vista que, em que pese você exercer o cargo de líder a empresa não a remunerou adequadamente. Quanto aos problemas relatados com seu supervisor, se houver prova do ocorrido, existe a possibilidade de requer indenização por dano moral, em valor a ser atribuído pelo juiz.
Por fim, se você entrar e sair frequentemente de câmara fria, é possível requerer também adicional de insalubridade.
Atenciosamente,
Rafael Rodrigo Gomes Ivanike
OAB-PR 50.554
Aparentemente você sofreu assédio moral no trabalho, precisaria de mais dados para confirmar. Mas se confirmando isso, você pode ingressar com ação trabalhista buscando indenização por danos morais. Att. Amauri
No seu caso, sem dúvida que existem inúmeras situações que lhe casaram evidentes prejuízos a luz da legislação trabalhista.
É evidente seu direito de indenização por danos morais no caso, pois as circunstâncias dos fatos narrados pela Sra. são absolutamente repudiadas pelo Direito do Trabalho.
Verificamos ainda que a sra. tem aquela questão das diferenças salariais quando a sra. se tornou líder de frios, período em que a sra. deveria ter recebido o salário a maior desde que assumiu a nova função.
Além das verbas decorrentes dos fatos narrados, por meio do auxílio jurídico de um profissional da área de direito do trabalho, é possível que se verifiquem outras irregularidades praticadas pelos empregados.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.