Mantenho um relacionamento a mais de 5 anos, moramos juntos a 1 ano e 7 meses, não somos casados no papel. Ele já foi amasiado por 19 anos tem dois filhos de 23 anos, na época que os filhos eram pequenos ele fez um documento de União estável com a ex mulher para que ela e as crianças entrassem como dependente no plano de saúde que a empresa oferecia na época. Não sei se esse documento ainda existe e também ele mantém uma conta corrente no banco no qual a ex esposa possui um cartão dependende. Nesse tempo que temos juntos compramos um carro que está no nome dele e futuramente pretendemos comprar um casa. Minha dúvida é que se ele morrer como fica minha situação caso a ex mulher e os filhos queiram recorrer a algum direito de possuir algum bem que construí junto com ele.
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Boa Tarde Simone, no caso do direito sucessório, em relação ao plano e outros direitos, eles deixam de existir com o falecimento da pessoa. Em relação aos bens, deve-se observar se estão no nome da pessoa falecida ou em seu nome.
Estando no nome do seu marido, e ocorrer o falecimento, somente você, desde que comprovado a união estável e os filhos deles, mesmo que de outro relacionamento, terão direito a herança. Agora, se os bens estão em seu nome, e ele não deixar nenhum bem, ninguém terá direito a nada. Então, uma forma de mudar isso seria transferindo os bens para seu nome.
Saliente-se que isso não é fraude ou qualquer outro ato ilegal ou indevido, pois o direito sucessório, de fato só existe ou tem eficácia, após o falecimento da pessoa, até lá é mera pretensão de receber algo.
Inicialmente, se mostra necessário ter bem definido o momento do término da relação anterior do seu atual companheiro. Se há uma escritura de União Estável, mesmo que antiga, é de todo prudente que seja formalizado seu término também no cartório, para evitar discussões futuras que podem tumultuar enormemente a situação. O fato de ele manter conta conjunta com a antiga companheira pode servir de alegado indício de continuidade da relação, ainda que de forma informal. O ideal é que os valores eventualmente repassados ou disponibilizados a ela o sejam na forma de pensão alimentícia, assim como eventuais benefícios aos filhos. Tudo isso pode ser formalizado extrajudicialmente, estando todos de acordo e sendo todos maiores e capazes.
Note bem que se houver patrimônio da relação anterior, também essa partilha deve ser finalizada, para que não crie confusão com o patrimônio que esteja sendo ou ainda venha a ser construído por vocês dois.
Apesar de inexistir obrigação de fazer a escritura de União Estável, esse documento se mostra muitíssimo importante para o reconhecimento do momento de início de uma relação com essas características, com praticamente os mesmos efeitos do casamento, inclusive sobre o regime de bens, pois tudo o que for adquirido na constância dessa relação é considerado patrimônio dos dois, independentemente de quem tenha contribuído financeiramente ou no nome de quem esteja, a não ser que tenham estabelecido um regime diferente em um contrato de convivência ou na escritura.
Os filhos dele serão sempre herdeiros do patrimônio dele, sejam bens adquiridos durante a primeira ou a segunda relação, mas não alcançam a parte que cabe à senhora, que é titular da metade do patrimônio que construírem durante o período de convivência (atualmente o carro e futuramente a casa). Assim, o melhor é formalizar em cartório essa União Estável para evitar problemas futuros, pois, do contrário, qualquer dúvida eventualmente levantada sobre o tipo de relacionamento e seu início precisará ser provada em juízo, pois isso será fundamental para definir o destino dos bens a serem partilhados na hipotética situação de falecimento do seu companheiro.
Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.
Boa noite
Porque ele tem essa conta com ela ainda ? Se de fato não tem mais nada isso pode te dar problemas futuros sim, precisa rever de fato se esse documento ainda existe da união estável