Direito processual civil

Feita por >Eliete Dantas>. 4 mar 2015

Como faço para saber se vale à pena entrar com pequenas causas?

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Prezada Eliete,

Entendo que você deve procurar um advogado e consultá-lo sobre seu problema de modo que ele possa identificar a real necessidade de movimentação da máquina judiciária, bem como analisar a viabilidade de ingresso no juizado de pequenas causas.
Att
Marcos Vinicius

Andrade & Menezes Advogados Advogado em Rio de Janeiro

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Eliete:

A Lei 9.099/95, dispõe:

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

III - a ação de despejo para uso próprio;

IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.


Portanto, nesses casos, vale à pena ingressar com a ação nos Juizados Especiais, também conhecidos como "pequenas causas", em razão dos princípios da celeridade e da informalidade, e, também, em razão de não haver custas processuais na primeira instância.

Entretanto, o ideal é que você, pessoalmente, consulte um advogado, o qual irá analisar as peculiaridades do seu caso e se é viável ou não propor a ação nos Juizados.

Cordialmente,
David Marlon da Silva
OAB/PR 55.316
Maringá/PR

David Marlon Advocacia Advogado em Maringá

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Prezada,
não existe uma tabela para isso, a senhora precisa ver o valor a ser questionado na justiça com os gastos que a senhora terá.
Neste caso, eu aconselho a consultar um advogado, mesmo que a senhora ingressa com ação sem advogado, apenas para saber, no seu caso em específico, se irá ser vantagem para a senhora entrar com ação.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Atenciosamente
Carla Cassavia

Cassavia Advocacia Advogado em São Paulo

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