Direito sobre partilha, após 23 anos que abandonou o lar.

Feita por >BETO>. 29 set 2023

O requerido abandonou o lar há 23 anos, os filhos e a esposa, ele adquiriram um imovel aonde ela mora, agora ele apareceu e quer o divorcio e a partilha do bem, ele tem direito ?
Aplica-se ao caso o artigo 205 CC, sobre prazo prescricional e perda da meação pela não realização da partilha no prazo de DEZ anos.
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