Direito trabalhista
Estou de experiência e descobri que estou grávida. Eles querem me mandar embora. É certo?
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Ele não poderá te demitir. A gestante, durante o período de experiência, tem estabilidade garantida.
Att.
Mariana Cantarelli.
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Prezada Cassiane,
Mesmo estando em período de experiência, a legislação trabalhista protege o direito a maternidade. Caso tenha interesse, entre em contato com nosso escritório em São Paulo através do formulário.
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Bom dia
Segundo a Súmula 244 do TST a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo estando em contrato de experiência. Dessa forma, se o empregador demitir a empregada, terá de pagar a indenização substitutiva, ou seja, todas as verbas rescisórias que seriam devidas desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se o empregador não pagar essas verbas no momento da rescisão é partir para uma ação judicial onde se pode pedir uma liminar para a empregada ser reintegrada de imediato ao trabalho.
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Boa noite.
O contrato de experiência é um contrato firmado por tempo determinado, desta forma ao seu término este se encerra, sendo o empregador obrigado a encerrá-lo sob pena de se transformar em um contrato por tempo indeterminado, aí sim o seu direito a estabilidade estará assegurado.
Em resposta a sua pergunta, você não tem direito a estabilidade.
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Prezada Cassiane,
não é certo, pois Conforme Atos das Disposições transitórias da Constituição federal em seu Art. 10, Inciso II, alínea “b”, “É proibido a dispensa empregada gestante, desde o momento da confirmação da gravidez”, incluindo também os casos de contrato de experiência e a termo, portanto, garantindo-se então a estabilidade provisória da confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, chamada de licença gestação, entendimento adotado pelo Art. 391-A da C.L.T., quanto aos contratos por tempo determinado a Súmula 244 do TST estendeu a extensão do benefício também.
Logo, se houver demissão durante este período, o empregador terá de arcar com o pagamento da resilição contratual, despendendo com o pagamento das verbas rescisórias e nas indenizatórias com o acréscimo do tempo restante da licença gestação.
Maceió/ AL, 30 de outubro de 2013
Erivaldo Targino Barreto Filho
Advogado OAB/AL n°. 3.388
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Bom dia! Não podem te mandar embora, pois há determinação da Justiça do Trabalho de que você já está em estabilidade pela gravidez, mesmo que tenha descoberto em estágio de experiência ou mesmo em aviso prévio.
Assim, caso lhe mandem embora, é passível de reclamação trabalhista.
Atenciosamente
Carla Cassavia
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Bom dia Cassiane.
Não. Hoje até quem está em experiência possui estabilidade gestante.
Caso realmente te mandem embora é cabível entrar com ação trabalhista.
Conte conosco!
Advocacia Rossi Claro.
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Cassiane,
O tema ainda encontra divergências nos tribunais, mas o entendimento predominante nos dias atuais é que mesmo em contrato por prazo determinado, como é o contrato de experiência, o empregador não poderá demitir a funcionária grávida, sem a respectiva indenização pelo período de estabilidade.
Ou seja, o empregador pode sim demitir qualquer de seus funcionários a qualquer momento, mas em situações especiais, como a sua, terá que lhe indenizar pelo período de estabilidade decorrente da gravidez.
Por opção do empregador, o mesmo poderá mantê-la na empresa pelo menos até que se encerre o período de estabilidade.
Atenciosamente,
Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná
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Não. Já há julgamentos reconhecendo que não pode demitir.
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