Meu pai faleceu e deixou uma quantia em dinheiro e dois imóveis. Somos em 4 herdeiros e já fizemos o inventario, o problema é que o irmão mais velho que já morava em um dos imóveis com a mulher legítima e seus filhos, limpou a conta corrente do falecido e ainda por cima ocupou o outro imóvel com a amante. Já temos comprador para um dos imóveis, o problema é que o mais velho não aceita nos restituir do dinheiro subtraído da conta corrente com a parte dele na venda da casa. O que podemos fazer nesse caso? Podemos no contrato de venda já discriminar o desconto dessa dívida? Qual o prazo legal para que a esposa dele desocupe o imóvel? Obrigado.
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Silmar,
pelo que dá presumir desta situação, o saldo bancário não foi levado para o inventário. Deste modo, caso seu irmão mais velho não concorde em restituir a importância, proporcionalmente para cada herdeiro, o correto é pedir uma sobrepartilha. Ou seja, reabrir o inventário, para divisão apenas do saldo bancário. Mediante ofício ao banco, o juiz pode determinar que a instituição esclareça quanto ao saldo existente na época do falecimento e também quem teria sacado tal importância.
Quanto à desocupação do imóvel, o correto é notificar quem está ocupando, para que deixe o imóvel em 30 dias. Caso não seja atendida a notificação, vocês podem promover Ação possessória para reaver a posse do imóvel.
Espero ter contribuído para esclarecer suas dúvidas.
Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná
Silmar,
considerando que houve saque do saldo bancário, presumo que o inventário não apontou esses valores. Do contrário, a conta estaria bloqueada. Tem que reabrir o inventário e fazer uma sobrepartilha desse valor, devendo o herdeiro que retirou a quantia fazer a devolução. Caso não saibam o valor, o juiz no decorrer do processo pode oficiar o banco para que haja esclarecimento do saldo existente. A única maneira para fugir dessa burocracia seria se o seu irmão devolvesse o dinheiro proporcionalmente a cada herdeiro.
Quanto à desocupação, há que primeiramente se fazer uma notificação extrajudicial para desocupação do imóvel. Sugiro conceder prazo mínimo de 30 dias. Se não atendida a notificação, poderá fazer uso das medidas judicias para reaver a posse do imóvel.
Atenciosamente,
Gizeth - advogada
Prata e Santana
Rio de Janeiro -RJ
Olá Silmar, bom dia! Nesse caso terá que entrar com uma ação de prestação de contas para ele demonstrar com o que foi gasto os valores e como conseguiu sacar e outra ação que é a extinção de condomínio, pois consta na escritura o nome de todos os herdeiros, certo? Sendo assim, terá de entrar com essa ação de extinção para que o juiz venha a colocar o imóvel a venda, pois só o juiz obrigará esse irmão a sair do imóvel, pois como ele não autoriza a venda será apenas judicialmente.