Estou morando com meu marido há 6 anos (de casada), mas antes eu já morava com ele há 2 anos. Ele comprou a casa antes de se casar oficialmente comigo, mas a gente já estava junto. Se a gente se separar, como fica a casa e os bens?
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Se o imóvel foi adquirido na vigência da união estável a senhora terá direito a 50%. Para isso será necessário provar que antes do casamento já morava maritalmente com ele.
Se o imóvel foi adquirido na vigência da união estável você terá direito a meação, desde que comprove que de fato vivam juntos com ânimos de constituir uma família. Tipos de provas: documental, testemunhais.
Prezada,
Se a casa foi comprada quando vocês já estavam em união estável, você terá também direito à quota parte dessa. Para tanto, se por ventura houver uma separação, você terá que comprovar através de documentos (contas, telegramas) que vocês já moravam juntos, bem como por depoimentos de testemunhas.
Regula-se pelo regime de comunhão parcial de bens, ou seja, a casa será submetida a meação. Pois, a união estável, tem tratamento similar ao regime legal (comunhão parcial). Porém, é bom fazer uma comprovação prévia da união estável, para evitar ter que fazê-lo posteriormente em caso de separação e litígio sobre o bem.