Boa noite, tenho um relacionamento de 7 anos com um rapaz, não fizemos contrato de união estável e agora quero me separar. Todos os bens que temos foram comprados por mim durante esses anos, trabalho como garota de programa e ele sempre esteve ciente.
Viajo todos os anos para fora do Brasil e chego a ficar 6 meses fora de casa, esta relação se enquadra em uma união estável?
A minha dúvida é a seguinte, ele terá direito a 50% dos bens?
Para me separar terei que fazer o reconhecimento da união estável e depois a dissolução?
Desculpe tantas perguntas, mas estou cheia de dúvidas.
Obrigada.
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Caso vocês não tenham filhos menor de idade e a separação seja consensual, a dissolução da união pode ser extrajudicial, ou seja, em cartório.O tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento, já que não há contrato de união estável e a dissolução da união estável. Quanto a partilha no seu caso, os bens adquiridos por um dos dois, ou por ambos, durante a união, serão considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, pertencendo aos dois, em partes iguais.
O rapaz com quem você viveu esses anos está querendo a metade dos bens? Se ele estiver querendo o deixe pleitear a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, se ele fizer isso podemos entrar com a negativa de união estável, argumentando que vocês apenas eram namorados e que você viaja muito, não configurando assim uma união permanente.
O regime de união estável é o regime de comunhão parcial de bens, logo, os bens adquiridos na constância da união deve ser dividido entre os conviventes, portanto ele teria sim direito a 50%. A dissolução pode ser feita de forma extrajudicial, e havendo acordo diferente entre vocês na divisão de bens, pode ser declarado na escritura. Outra hipótese é você entrar com uma única ação judicial (Reconhecimento e Dissolução da União Estável).
Ficou clara a relação de 7 anos com esse rapaz. Mas não ficou claro se vocês moram juntos e viveram uma relação com o intuito de constituir família. Se sim, está configurada uma união estável, e todos os bens que constituíram durante a união devem ser partilhados, salvo bens provenientes de herança. Se não possuem filhos, é um procedimento simples, realizado em cartório, onde se pede o reconhecimento e a dissolução com a partilha de bens. Espero ter ajudado. Atenciosamente. Dras. Arilma Barreto e Fernanda Pimenta
Boa noite, Lara,
Você morava com seu namorado com espírito de marido e mulher? Essa pergunta é importante para definir se realmente vocês estavam em união estável.
Pergunte-se internamente se era assim desse modo.
Caso você defina que sim, será necessário o reconhecimento e no mesmo ato a dissolução e inevitavelmente o inventário dos bens que foram conquistados durante a união estável.
Por ora é isso Lara.
Att.,
Alexandre Ribeiro
Caso vocês não tenham filhos menores de idade e a separação seja consensual, a dissolução da união pode ser extrajudicial, ou seja, em cartório.O tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento, já que não há contrato de união estável e a dissolução da união estável. Quanto a partilha no seu caso, os bens adquiridos por um dos dois, ou por ambos, durante a união, serão considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, pertencendo aos dois, em partes iguais.