Meu esposo tem uma filha de 4 anos, paga pensão de R$ 400, mas agora temos uma bebê de 6 meses e esse valor está fazendo falta. Sei que a pensão pode ser reduzida e divida entre elas, mas como ele deve proceder? E a mãe da menina não o deixa sair e passear com ela, ele sempre a visita, mas por poucas horas e quando combinam de ele trazê-la para nossa casa a mãe da menina sempre arruma uma desculpa. No caso, se a pensão for dividida ele pode pedir ao juiz que a mãe seja obrigada a deixar a menina passar os finais de semana com ele? Por favor me ajudem pois não sabemos onde ir.
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Bom dia!
Sugiro que seu marido contrate um advogado para ingressar com uma ação revisional de alimentos, onde poderá rever o valor pago a título pensão alimentícia e pleitear sua redução. Com relação à visitação, tendo uma decisão judicial proferida no processo de divórcio a respeito desta questão, o seu marido deverá exigir em juízo o cumprimento da determinação, para garantir seu direito de visita. Caso ainda não haja regulação da situação, então o caminho a ser adotado é a propositura de uma ação judicial para que seja regulada a guardar compartilha ou o direito de visita do pai. O melhor é contratarem um advogado, o qual saberá orientá-los e informar as medidas adequadas e cabíveis no caso de vocês.
Att,
Bom dia, Sra. Ariadne!
O meu conselho é que seu marido contrate um advogado para ingressar com uma ação revisional de alimentos, onde poderá discutir o atual valor pago a título pensão alimentícia e pleitear sua redução.
Com relação à visitação, caso haja uma decisão judicial proferido no processo de divórcio a respeito desta questão, o seu marido deverá exigir em juízo o cumprimento da determinação, para garantir seu direito de visita. Caso ainda não haja regulação da situação, então o caminho a ser adotado é a propositura de uma ação judicial para que seja regulada a guardar compartilha ou o direito de visita do pai.
Aconselho a contratarem um advogado, o qual saberá orientá-los e informar as medidas adequadas e cabíveis no caso de vocês.
Espero ter contribuído.
Cordialmente,
David Marlon Advocacia
OAB/PR 55.316