Meu marido paga 33% do salário dele de pensão alimenticia para seu filho mais velho, passamos por muitas dificuldades e este valor está impactando nos cuidados de nosso filho, que agora tem 1 ano e 7 meses. Esse valor pode ser reduzido ou divido? A mãe da outra criança vive com ofensas e ameaças para meu marido, sendo que mesmo desempregado está cumprindo com suas responsabilidades, não só de pagar a pensão, como as outras de pai.
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Prezada Vivian, bom dia!
A prestação alimentícia é pautada no binômio possibilidade x necessidade, ou seja, deve ser prestado de acordo com a necessidade do alimentado e também com base na possibilidade do alimentante. Desta forma, existe sim a possibilidade de ajuizamento de ação de revisão de alimentos, através da qual o seu esposo deverá comprovar que o valor da pensão alimentícia paga ao filho mais velho está impossibilitando a subsistência própria e de seu filho mais novo. Lembrando, ainda, que o dever de alimentos é de ambos os genitores, razão pela qual deverá ser analisado também se a mãe do filho mais velho não está deixando de contribuir para o sustento deste e onerando somente o genitor.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Att.,
Bozgazi & Bozgazi - Advocacia e Consultoria Jurídica
Curitiba/PR
Bom dia, Sra. Vivian. É possível pedir uma revisão de alimentos. Para isso, é interessante a senhora guardar os recibos/ comprovantes de todos os recibos de despesas do seu filho. Caso tenha interesse, entre em contato conosco.
Espero ter ajudado.
A prestação alimentícia é pautada no binômio possibilidade x necessidade, ou seja, deve ser prestado de acordo com a necessidade do alimentado e também com base na possibilidade do alimentante. Desta forma, existe sim a possibilidade de ajuizamento de ação de revisão de alimentos, através da qual o seu esposo deverá comprovar que o valor da pensão alimentícia paga ao filho mais velho está impossibilitando a subsistência própria e de seu filho mais novo. Lembrando, ainda, que o dever de alimentos é de ambos os genitores, razão pela qual deverá ser analisado também se a mãe do filho mais velho não está deixando de contribuir para o sustento deste e onerando somente o genitor.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Att.,
Bozgazi & Bozgazi - Advocacia e Consultoria Jurídica
Curitiba/PR