Divisão bens - filho casado no exterior mas não no Brasil
Sou casado no exterior (México - "sociedad conyugal", que não incluiu bens por herança, legado, doação - https://mexico.justia.com/derecho-de-familia/sociedad-conyugal/preguntas-y-respuestas-sobre-sociedad-conyugal). Meu casamento não foi validado ainda no Brasil. Meu pai faleceu recentemente e queremos dar início no processo legal para divisão de bens. Contudo quero, de todas formas, a minha esposa não participe do processo mesmo porque penso em me divorciar o quanto antes. Podemos dar início sem registrar o meu casamento no Brasil, que para fins das leis do Brasil continue solteiro? Ou preciso, forçosamente, registrar o casamento no Brasil para continuar o processo? Outra, farei um procuração para o meu irmão poder assinar por mim, esta tem que constar o estado civil no país em que resido?