Divisão de bem de herança

Feita por >Rogério>. 6 nov 2019 Herança

Minha mãe faleceu em 2001, a casa onde eu moro estava no nome dela, foi feito um inventário onde dividiu entre meu pai (50%) minha irmã (25%) e eu (25%). minha irmã veio a falecer, as filhas dela (são 3, todas maiores de idade) não abriram inventário, pois se entendia que o real dono da casa era o meu pai, após 2 anos do falecimento dela, meu pai também faleceu, e eu também não abri inventário, pois não achei necessário, já que eu moro na casa a minha vida toda (são 38 anos) e não tenho interesse em me desfazer, pois é o único bem. Porém, uma das filhas dela (minha sobrinha) por motivo que não se dá bem comigo, está querendo arrumar confusão, brigas, etc. Creio que seguindo ao pé da letra, elas têm direito, mas o meu ponto de vista, moralmente falando, eu entendo que, como é meu pai e eu moro na casa, é meu lar, ela diz que quer me ver fora, no olho da rua, enfim, eu entendo que os 25% da parte da mãe delas, seria dividido entre as 3, sendo que é uma só que está nesse pensamento, de certa forma querendo me "prejudicar",exigindo que venda a casa, e não sei se será possível eu comprar outra casa com a minha parte, que eu entendo que seja 75% do imóvel em questão. Sinceramente, isso está me tirando o sono, já que também estou desempregado, além de pagar pensão a um filho. Nesse momento, eu tenho muitas dúvidas, por exemplo; eu sou realmente obrigado a vender a casa? a parte delas é realmente 25%, já que seria a parte da minha irmã? se ela está cobrando agora, por que ela não cobrou após o falecimento da mãe dela, percebe-se que está fazendo isso tudo agora porque tem "rincha" de mim, já que as outras duas irmãs dela não querem nada. Outra dúvida é que: Algum juiz pode pedir a venda do imóvel, mesmo sabendo disso que eu relatei? e mesmo se for pedido a venda, elas não teriam que fazer o inventário da mãe delas pra depois exigir de direito? pois o que eu imagino é, já que ela quer a parte, que tenha que ser tudo pela lei, que teria que ter o inventário da mãe e depois exigir. estou correto? existe alguma maneira de deixar como está? Dependendo como for, e juiz determinar a venda, imagino eu que seria abaixo do valor que realmente vale? se caso eu quisesse comprar a parte dela, eu poderia negociar em prestações a forma de pagamento mesmo caso ela não aceite? se eu não correr atrás e deixar como está, corro risco de alguma coisa? e outra questão é a seguinte; eu que tenho que correr primeiro atrás, se for esse o caso, qual o caminho ou caminhos que posso seguir?Alias, o que eu tenho que fazer nesse caso.

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Bom dia Rogério! Há muitos dados a serem analisados. Primeiro o regime de bens de seus pais, da sua irmã, depois os inventários. Antes disso sua sobrinha não pode solicitar a parte dela. Caso tenha permaneça dúvidas ou precise de análise mais apurada, favor, entrar em contato.

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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Boa noite Rogério! Caso necessite de uma advogada especialista no assunto, pode entrar em contato comigo. Será um prazer te ajudar! Estou à disposição. Obrigada.

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Bom dia, Sr. Rogério.

Há várias nuances a serem consideradas. Em primeiro lugar, fazer os dois inventários é de suma importância. Em termos de porcentagem, a participação de cada um muda. Ao final dos inventários, o Sr. terá 50% sobre o imóvel em questão e as suas sobrinhas reunidas, também, 50%, cabendo a cada uma 16,66%.
O sr. poderá comprar a parte delas ou de uma ou de duas. Entretanto, é recomendável fazer-se os inventários em primeiro lugar. Lembramos que nos dois inventários incidirá o pagamento de ITCMD.
Contudo, as respostas aqui fornecidas carecem de uma análise documental para que se avalie convenientemente todas as faces da lide.

Cordiais saudações.
MLP - Advogados
Dra. Dirce Fraga - Advogada

Marcio Lazaro Pinto Advogados Advogado em São Paulo

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Bom dia!
Realmente elas tem que fazer o.inventário da mãe delas.pra poder ter direito. Cada uma tem.1/3 dos 25%.
Quando fizer o inventário do seu pai, vc terá 50% e elas 50% do total. A parte do seu pai é dividida entre vc e as filhas da sua irmã.
Ela pode requerer ao juiz a venda do imóvel somente quando os inventário estiverem concluido

Advocacia SCH Advogado em São Paulo

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Bom dia, as partilhas do bem dentro do inventário podem ser feitas todas juntas indicando os falecimentos. A divisão das porcentagens que cabe a cada herdeiro devera ser feita pelo advogado escolhido no decorrer do estudo da partilha. Quanto as questões sobre venda do imóvel e outras depende das circunstancias que envolvem o caso e só quem vai lhe dizer sera o advogado contratado para lhe auxiliar baseado na documentação apresentada.

Parreiral Advocacia Advogado em Curitiba

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