Meu pai abandonou a minha mãe a 27 anos casado legalmente com minha mãe. Constitui outra familia e teve 2 filhos. Ele faleceu a cerca de 1ano e rmeses. MINHA MÃE TEM 74 anos. Eu e minha irmã queremos dividir os bens que é uma propriedade que consta de 8 casas e 2 pontos comerciais tudo localizado nun terreno só. Esse terreno constava de apenas uma casa quando foi comprado pelo pai e minha mãe juntos ele abandonou a minha mãe como ja falei e ela construiu essas casas e os pontos comerciais sozinha com minha ajuda e da minha irmã. E o imovel não tem escritura ainda só recibo de compra e venda na época e pagamos os iptus. Queria saber se vamos ter que dividir esse patrimonio com os filhos que ele teve com outra mulher.
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Boa Tarde Reginaldo.
Pelo que consta em seu relato é possível aferir que sua mãe está viva, correto? Logo não há o que se falar em divisão dos bens por herança.
Ocorre que, se estes bens forem arrolados no inventário, deverão demonstrar que não fazem parte do patrimônio do seu pai. Para maiores informações, favor, entrar em contato.
As soluções para o impasse gerado são diversas, diante tais fatos, acredito que o contato direto com o escritório seja o ideal. Inclusive, a propriedade só é consolidada pelo registro do imóvel. Não sendo este o caso, é correto afirmar que no momento a sua mãe não é proprietária do imóvel em questão. Para maiores esclarecimentos entre em contato.
Caro Reginaldo, conforme seu relato, o terreno foi comprado pelo seu pai e sua mãe. Para escriturá-lo precisará passar para sua mãe e falecido pai. Contudo, se vocês estão há todo esse tempo no imóvel, pagando os impostos, construindo, pode ser analisada possibilidade de usucapir o terreno para sua mãe de forma que não precise incluí-lo no inventário do seu pai. Sugiro consultar advogado para analisar bem a questão. Fico à disposição.