Tenho um relacionamento homoafetivo há mais de 3 anos, e estou prestes a receber uma doação em vida dos meus pais; que será uma casa.
Caso eu acabe terminando esse relacionamento, tenho que fazer a divisão deste bem?
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 1 pessoas
Bom dia, no caso como o bem vem a ser transferido, é provável que haja a partilha do bem, caso a União Estável termine.
Apesar da situação de união estável, entendo que apenas os bens adquiridos onerosamente ou seja, com fruto de seu trabalho, poderá ser alvo de partilha de bens em eventual separação, pois nao se comunicão os bens adquiridos através de doação e herança no regime de comunhão parcial de bens. Vale salientar que no art. 1725 CC, a União Estável se equipara ao regime de comunhão parcial para todos efeitoa legais.
Conclusão, os bens que serão recebidos por doação nap poderão ser alvo de partilha em eventual separação.