Divisão de herança

Feita por >Luis fernando>. 9 jun 2015 Herança

Boa noite,

Meu avô e minha avó tinham 2 filhos, meu pai e minha tia, meu pai também teve 2 filhos, meu irmão e eu, meu avô tem um sítio, meu pai morreu em 2008, assim eu e meu irmão herdamos a parte do meu pai no sítio, que estava só no nome do meu avô. Porém, meu avô também faleceu em 2010, foi feito o inventário e ficou decidido que minha avó ficou com 50%, minha tia com 25% e meu irmão e eu com 12,5% cada, que seria a parte do meu pai.

Minha pergunta é a seguinte:

Nesses 50% da minha avó, quando ela falecer, eu e meu irmão temos direito a 50% da parte dela e minha tia 50%? É permitido por lei que minha avó passe toda a parte dela apenas para minha tia?

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Sim, você e seu irmão têm direito ao que caberia ao seu pai, ou seja, a metade da herança legítima. No entanto, a sua avó poderá dispor em testamento de até metade de seu patrimônio. Portanto, caso ela deixe estes 50% disponíveis para sua tia, os outros 50% serão divididos em 25% para sua tia (totalizando 75% para ela), e 25% para vocês dois, sendo 12,50% para você e 12,5% para seu irmão.

Bilibio Advogados Advogado em Passo Fundo

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Boa noite,
Por lei, sua avó só pode dispor de 50% do patrimônio dela (que engloba) o que ela meiou do marido da forma que ela quiser. O restante tem que ser divididos entre os herdeiros legítimos, que no caso são sua tia, você e seu irmão, lembrando que vocês dois valem como um.

Lucas Mousinho Advocacia Advogado em Teresina

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Prezado Luiz Fernando.
Boa Tarde,
Seu raciocínio está correto. Com o falecimento de sua avó, o senhor e sua irmã herdarão 25% (vinte e cinco por cento) relativo ao quinhão de sua avó, nas mesma proporção do inventário de seu avô. Em vida, a sua avó não pode dispor de mais da metade do patrimônio dela. Caso ela efetue a doação à sua tia, será entendido como adiantamento de legítima nos termos do art. 1.171 do código civil, que determina que "a doação dos pais aos filhos importa adiantamento de legítima". Ou seja, caso ela transfira metade do patrimônio dela á sua tia, de acordo com a lei não causará qualquer efeito no quinhão do seu pai. Esperamos ter ajudado com a resposta e colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.
Att.,

Bender e Fernandes Sociedade de Advogados

Anônimo-221050 Advogado em Curitiba

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Bom dia, Luis Fernando. Exatamente, você e o seu irmão terão direito a 50% do imóvel. Não, a sua avó não poderá transferir todo o imóvel para a sua tia. Ela pode dispor de até 50% do imóvel e doar para sua tia, porém 50% da herança tem que ficar em nome da mesma.

Anônimo-249498 Advogado em Goiânia

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