Olá! Gostaria de saber como funciona a partilha de bens de uma herança deixada pelo pai falecido, que não fez inventário ou testamento em vida.
São 4 filhos e a mãe ainda está viva. Dois dos filhos querem que termine o inventário e querem a divisão dos bens, mas os outros dois e a mãe não aceitam, pois alegam que somente eles têm direito.
O que fazer para que o processo seja rápido e seja tudo dividido logo?
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Neste caso é necessário ajuizar uma ação judicial onde o juiz irá estabelecer os bens de cada herdeiro e da viúva.
Existem alguns detalhes importantes quanto a divisao, primeiramente, se sua mãe era casada ou convivial com o seu pai, ela tem direito a 50% da constituição de bens durante o casamente e o direito de usufruto do imovel o qual eles habitavam, ou seja, este não pode ser vendido.
Sendo 50% dela se divide os outros cinquenta em 5 partes iguais., ou seja, mais 10% para cada filho e 10% para sua mãe. Quanto aos bens pessoais e não constituidos durante o casamente, bens pessoais, entram também herança recebidas, cujo não pode ser incluido na divisao de bens do casa e sim somente de seu pais. este sera dividido por 5, ou seja, 20% para cada um inclusive sua mãe.
A forma mais rapida é que todos entrem em acordo inclusive que não haja também filhos menores pois sem acordo ou com menores na partilha é necessaria a ação judicial.