Financiei um imóvel no meu nome e dei 30% de entrada sozinho e assinei o contrato em agosto de 2012. Daqui a um mês vou me casar no regime parcial de bens. E, se daqui a cinco anos, vier a separar e ela tenha me ajudado a pagar o imóvel nesse período, ela terá direito a 50% do imóvel ou só o período que me ajudou a pagar o imóvel?
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Bom dia,
Terá direito a metade das parcelas referentes à data do casamento em diante.
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Prezado Sr. Mario,
pelo caso exposto, a futura esposa no regime escolhido, poderá ter direito apenas a 50% das prestações pagas durante a constância do casamento.
Sr. Mário, ela terá direito à metade do que o casal contribuiu a partir do casório. O que o Sr. já pagou do imóvel não entra na divisão. Espero ter tirado suas dúvidas. Atenciosamente, Advogado Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal.