Recentemente descobri, e tenho provas em conversas e fotos do Whatsapp, que minha esposa estava com uma relação extra há quase 1 ano. Temos um filho de 3 anos e a situação é a seguinte:
Temos nossa residência fixa na cidade “A”. Eu trabalho na cidade “B” e volto diariamente para nossa residência. Ela mora e trabalha na cidade “C” e volta para nossa residência apenas nos finais de semana. Nosso filho mora com ela.
Nesse caso, havendo o divórcio, a Justiça pode me conceder o direito de ficar com meu filho em todos os finais de semana, considerando que a mãe já fica durante a semana toda? Quais direitos eu teria já que houve essa descoberta comprovada e confessada?
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Meu caro, bom dia.
Inicialmente, digo-lhe que sim a justiça pode lhe conceder para ficar com o seu filho menor os finais de semana, porém acredito que deverá ser ajustado como será isso, pois haverão finais de semana em que a mãe irá querer ficar com o menor, o que é um direito dela. O senhor pode optar pela guarda compartilhada, o que seria muito vantajoso para a criança e para o senhor, mas é importante que essa guarda seja boa para a criança, para que ela não fique de um lado para outro e nem crie problemas psicológicos ao menor. Tudo pode ser ajustado pelo juiz, férias escolares, visitação, pensão alimentícia, o que na guarda compartilhada seria bem mais prático, e o senhor iria participar ativamente na educação de seu filho. Com relação ao infeliz fato ocorrido entre vocês dois, não há muito o que se fazer, pois hoje em dia não se discute muito sobre culpados da separação, mas você pode procurar um advogado, para analisar alguma saída, por exemplo você pode requerer que ela retire o nome de casada, devido a culpa da separação. Com relação ao divórcio, se for um divórcio consensual, o que é sempre melhor, pois tudo será resolvido junto com o advogado de vocês onde ele junto com vocês irá decidir os termos do divórcio, e o juiz só irá homologar, é como uma espécie de acordo, e se for contencioso, aí o juiz é quem decidirá os termos do divórcio, como partilha de bens e tudo mais. Um forte abraço, Luana Elias Bustorff.
Apenas para detalhar mais um pouco a situação, toda a base familiar minha e da mãe da criança mora na cidade em que temos a residência fixa, cidade "A" (pais, avós, tias, etc.,.). A mãe mora e trabalha na cidade "C" na companhia de um irmão dela apenas, que também trabalha e tem família na cidade "A". Quem toma conta da criança é uma babá. A criança fica praticamente sob a responsabilidade apenas da babá lá nessa cidade, o que eu acho ruim para o desenvolvimento da criança. A mãe não quer se separar, não aceita o divórcio. Ela quer que eu tenha que ficar com ela porque ela ganha mais do que eu e não quer se separar para que eu também não exponha o motivo, principalmente porque o amante é colega de trabalho dela e a esposa dele também é colega de trabalho e "amiga" dela. Ou seja, a revelação do relacionamento dela pode gerar desconforto para ela na empresa que trabalha. Já tentei negociar de todas as maneiras. Por último pedi que ela trouxesse a base familiar (filho e babá) para a nossa residência fixa e viesse às sextas e voltasse às segundas para o seu trabalho até arranjar algo para voltar em definitivo (pois segundo ela irá planejar seu retorno). Fiz isso pensando no bem-estar da criança, que não merece passar por situações como essa. Mas infelizmente parece que nem assim ela está disposta a aceitar. Ela quer que eu aceite ficar tudo como está e usa a criança como escudo. Mas ela não leva em consideração que levou o amante até para o apartamento em que mora para filha, para se relacionar com ele lá. Agora a criança serve como escudo? Lamentável isso. Busco orientações justamente para ter a certeza de que ocorrendo o divórcio eu teria aproximação com a criança, sem que ela pudesse me privar disso. Obrigado pela atenção.
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Bom dia, sr. Alan!
Antes de analisar o seu caso, a primeira pergunta que devemos fazer é se o divórcio será consensual. Se for consensual, todos esses detalhes poderão ser acertados entre as partes mediante acordo que será homologado pelo Juízo, inclusive no tocante à guarda de seu filho e direito de visita, pensão alimentícia, etc.
Se for litigioso, via de regra a ação deverá ser proposta no domicílio de sua esposa, que poderá ser o da residência. E, independente de ser consensual ou litigioso, note-se que o divórcio será decretado pelo Juízo de Família, haja vista que hoje não há necessidade de provar o motivo, sendo suficiente a vontade de um dos cônjuges. Observe que juntamente com a ação de divórcio poderá ser definida a questão da guarda do filho menor e também as visitas por qualquer dos pais, ou mesmo estabelecer a sua guarda compartilhada.
Importante registrar que em razão da existência de filho menor de idade, obrigatoriamente o divórcio deverá ser judicial, por força de lei. Portanto, você precisará contratar um advogado para patrocinar essa ação.
Respondendo sua pergunta, sem sombra de dúvida que a Justiça poderá estabelecer que a criança permaneça com você nos finais de semana, uma vez que a mãe permanece com seu filho nos demais dias.
Espero que as informações contribuam para esclarecer suas dúvidas.
Estou à disposição, e caso queira entrar em contato comigo, fique à vontade.
Bom dia, hoje ainda não foi colocado em prática a guarda compartilhada, que passou a ser regra a pouco tempo. Mas que já existia e era pouco utilizada.
A meu ver com esta situação de guarda compartilhada, você terá sim o direito de ficar com seu filho mais tempo que antes, agora não posso lhe garantir que terá direito a todos os finais de semana.
O caminho que lhe aconselho é decidir se irá se divorciar, se isso for sua decisão, procure por um advogado e exponha a situação de trabalho de vocês e quanto a moradia.
Também será levada em conta a idade da criança, se está ou não em idade escolar e outros fatores.
Mas eu acredito sim que você poderá passar os finais de semana com o filho e inclusive alguns dias durante a semana, se for possível.
Se possível evite o litígio, os pais devem conversar e formular um acordo, isso é menos desgastante tanto para a criança quanto para os pais.
O adultério hoje não é considerado crime. Somente ajuda para justificar o motivo do divórcio. No caso em tela, você não tem direito nenhum sobre a sua ex-esposa por ela ter tido um relacionamento extraconjugal.
No mais, o caminho é esse mesmo.