Sou casada a quase 19 anos. Estou me separando e como ele não aceita, está sendo litigioso. Temos um filho de quase 10 anos. Bom... Uns sete meses antes de nos casarmos, já estávamos noivos, financiamos uma casa, mas foi feito tudo no nome dele. Eu pouco trabalhei registrada, fiz alguns bicos, mas a maior parte desses anos passei cuidando do lar e do filho. Faltam uns 6 ou 7 meses para terminar de pagar a casa. Enfim... Agora, devido ao divórcio, ele disse que a casa é dele, pois ele comprou antes de casarmos, está só no nome dele, e eu não tenho direito nenhum nela. Como está tudo no nome dele, temo que infelizmente eu vá mesmo perder tudo. Será que posso ter alguma esperança de conseguir a minha parte da casa?
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Cara Débora, bom dia.
Caso tenha casado no regime parcial de bens, a senhora tem direito a 50% dos valores pagos durante a constância do casamento.
At-te
http://julianamarchiote.adv.br
Bom dia, depende do que estava estipulado no pacto antenupcial, e se regime de comunhão parcial de bens, é bem provável, que não tenha direito sobre a casa, contudo será necessário avaliar o caso com cuidado, para saber se tem direito ou não.
Todavia, ressalte-se que independente disso, no divórcio, poderá ser solicitado o pagamento de pensão, do mesmo em relação ao filho.