Contratamos uma advogada por boca para realizar o procedimento de doação de imóvel em vida. Nenhum contrato foi realizado. Agora, já finalizado, insegura com o caráter da advogada, eu peço um documento assinado por ela, informando que pagamos TAL valor pelo trabalho dela, e que estamos quites com o pagamento de seus serviços. Existe um nome para este documento? É muito fora de comum este meu pedido? Pois ela não está querendo repassar.
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Boa Tarde Mari.
Se o pagamento foi realizado por depósito bancário, transferência ou qualquer meio eletrônico, o recibo fornecido pelo banco será suficiente.
Se entregou o pagamento em espécie e ele engloba os valores necessários ao pagamento de certidões e demais despesas que o procedimento gerou, poderá solicitar a prestação de contas. Assim você saberá quanto do valor pago, após o desconto das despesas, representa os honorários do advogado.
Sempre que contratar serviços advocatícios, ou mesmo qualquer outro tipo de serviço, recomendamos que seja assinado o respectivo contrato de prestação de serviços, onde constarão os termos contratados e forma de pagamento. Com relação ao serviço já pago, o profissional deve emitir um recibo ou nota fiscal referente ao valor pago.
Bom Dia, não existe um documento ou contrato com tal nomenclatura, mas de fato nada impede que seja feito é assinado pelas partes, ainda mais se tudo foi pago corretamente, como pactuado com as partes.
Talvez seja um direito dela não querer assinar ou fazer, mas se não existe nada de irregular, ela deveria fazer é ambas as partes assinarem.
Outro(a) advogado(a) pode fazer, mas isso não a obriga ainda a assinar, mas tal recusa parece estranha, além de ser um custo exta é essa outra pessoa deverá saber de todos os valores pagos .