Dúvida

Feita por >Eduardo>. 1 set 2015

Estou namorando há 1 ano, trocamos mensagens por celular a todo instante fazendo planos de ter filhos e nos casar, minha namorada tem 20 anos e é estudante, tem apenas um emprego de estagiária e ganha pouco, eu tenho 29 anos ganho um salário de 3000 reais por mês e possuo um apartamento que está em nome de meu pai. Pretendemos nos mudar e morar neste apartamento da minha da minha família, porém, iremos juntos fazer umas reformas para melhorar o imóvel e iremos mobiliar ele todo com dinheiro dos dois, minha pergunta: se a gente brigar e decidir acabar o namoro, minha namorada terá direito a receber uma parte do meu salário? E as reformas que a gente fez no imóvel, ela vai ter direito a alguma parte sendo que eu que vou colocar praticamente todo dinheiro na reforma?

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Bom dia Eduardo
Essa é uma dúvida frequente, primeiro: você deverá pagar pensão se tiver um filho com sua namorada e se separar, ou, se ela não puder trabalhar e for sua dependente; segundo: sobre a reforma não há como partilhar o que foi reformado, no entanto todos os objetos e bens adquiridos durante a união estável deverá ser partilhado igualmente, em caso de separação.
Atenciosamente,
Dr. Michel Leonardo Mendes Duarte

MM Advogados Advogado em Pirapora

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Boa noite! Namoro não é casamento ou união estável. Entretanto, se enquanto namoram, resolvem reformar um imóvel e logo em seguida termina a relação, esses gastos q foram partilhados, também o serão no reembolso, por exemplo, se juntos gastaram 10 mil, na reforma cada um tem direito a metade, em regra, e como o imóvel é de sua família vc teria q devolver esse valor para ela.Importante guardar os comprovantes de todas as despesas.Enquanto namorados não guardam entre si devem de Alimentos. Porém se morando juntos, você passa a assumir todas as despesas dela, e depois há um rompimento, é possível q busque na justiça uma pensão alimentícia, porém deverá trazer elementos que comprovem sua necessidade e sua possibilidade se pagar essa pensão, suficientes para convencer o magistrado.

Mandias Advocacia Advogado em Candeias

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Boa Tarde Eduardo. O fato de ir morar juntos não implica de forma automática ao pagamento de "pensão" a ser paga em caso de separação. Em relação a reforma, é importante que voce guarde todos os comprovantes de materiais, cupons fiscais, extratos etc para demonstrar que o dinheiro investido na reforma foi seu.
Atenciosamente.

Nunes Advogados Advogado em Fortaleza

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