Dúvida de sentença: indenização.

Feita por >Andre>. 2 jul 2020 Acompanhamento de processos

Boa tarde.

Minha mãe foi fiadora de um sobrinho no Fies e tempos depois Caixa Federal negativou os dois injustamente. O advogado entrou na justiça com um processo único para minha mãe e o sobrinho e disse que isso seria um Litisconsórcio ativo facultativo. No processo aparece: Autor nome da minha mãe e depois Autor nome do sobrinho. O processo foi ganho e está na fase de execução da sentença, a sentença por danos morais é de 5000,00 corrigido monetariamente

O juiz na sentença se refere sempre ao autor, nunca aos autores e nem nominalmente a cada um. Por ex nessa parte:

b) condenar a parte ré, pro rata, ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros e correção monetária na forma da fundamentação

Minha dúvida é se o valor para cada autor é de 5000,00 corrigidos monetariamente ou tem que ser divididos ficando 2500,00 corrigidos para cada autor ?

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Olá André, caso não haja nada na sentença que fale ao contrário, apesar de o juiz fazer referência ao autor, o processo abrange os dois no polo ativo da demanda, tendo em vista que os dois foram inscritos no cadastro de inadimplentes.
Portanto, a divisão do dano moral é proporcional aos dois autores.
Porém você tem que falar com seu Advogado para ele lhe informar melhor, podendo até entrar com embargos.

Creuza Almeida Advogado em Recife

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A priore, caso não haja nada na sentença que fale ao contrário, apesar de o juiz fazer referência ao autor, o processo abrange os dois no polo ativo da demanda, tendo em vista que os dois foram inscritos no cadastro de inadimplentes.
Portanto, a divisão do dano moral é proporcional aos dois autores.
Mas, o certo, dependendo dos pedidos do advogado, ele teria que embargar a sentença, para corrigir a obscuridade.
Espero ter ajudado.

Advogado Alberto Caldeira Advogado em Porto Velho

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