Dúvida sobre direito de herança

Feita por >Roberto>. 19 out 2016 Herança

Sou casado pela segunda vez e não tenho filhos. A minha esposa atual e a irmã dela são herdeiras de um imóvel que pertence aos pais delas. Os meus filhos do meu primeiro casamento também poderão ter este direito? Devo esclarecer que sou casado pelo regime de comunhão parcial de bens e este imóvel foi adquirido pelos pais delas depois do meu enlace matrimonial. Grato, Roberto.

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Roberto, da forma que você escreveu da pra interpretar de suas maneiras, uma é se seus filhos tem direito a herança de sua atual esposa, ou se eles terão direito a herança que você vir a deixar. Vou responder as duas.
Da primeira forma a resposta é não, seus filhos do primeiro casamento não tem direito, nem mesmo você tem direito a herança de sua atual esposa, pois a herança não se comunica entre os cônjuges no seu regime de casamento. Veja o que diz o código civil Art. 1659. “Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar [...]”
Da segunda forma, sim, seus filhos terão direito a herança sim, pois eles são chamados de herdeiros necessários. Assim, em regra, do total de patrimônio que você adquirir na Constância de seu atual casamento eles terão direito a 50%, os outros 50% serão de sua esposa.

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