Dúvida sobre multa - direito ambiental
Tenho uma multa aplicado pelo Ibama e não concordo.
Trabalho com ativação de carvão especificamente, feito a partir de resíduos de pinus. Compramos o carvão de pinus de fornecedores cadastrado no IAP/Ibama, que por sua vez já tem obrigação de ter o DOF.
Esse processo de ativação tem fim extremamente nobre, serve para tratamento de água, tirando impurezas, odores, proliferação de algas e outras aplicações de consumo humano e medicinais. Além disso, nem sequer trata-se de resíduos de árvore nativa, mas resíduos de reflorestamento de pinus, que iria apodrecer ou ser usado para queima na caldeira.
Portanto, a meu ver, deveria ser isento, temos todas as licenças ambientais, mas o DOF acredito que não cabe a nós, pois compramos o carvão de pinus, então somos consumidores.
Acho injusto essa multa milionária e abuso absoluto de poder, porque nem o desmatamento criminoso na Amazônia, Pará e Tocantins foram aplicados multa deste vulto. Estamos sendo injustiçados e obrigado a fechar a empresa por causa disso.