Entramos com uma ação, contra o plano de saude.
Saindo a sentença indenizatória: pagamento dos honorários do advogado e o nosso pagamento.
Além dos honorários o advogado esta cobrando 20% do valor que recebemos.
Isso é devido.
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Bom dia, depende de que tipo de honorários seriam esses, e quais foram pagos após a sentença. Só estará correto se os honorários da sentença forem os sucumbenciais, e nesse caso ele estaria cobrado os previstos em contrato firmado com você, o sucumbencial é previsto em lei, é seria como um bônus, mas isso só ocorrer quando não se defere justiça gratuita.
Não sendo o caso, ele deverá comprovar ou demonstrar o motivo para cobrar tal porcentagem.
Boa noite!
Quando se contrata um advogado é realizado um contrato de prestação de serviços, onde neste documento é formalizado o elo entre o cliente e o advogado, nele contém uma cláusula de pagamento de honorários contratuais, ex: 20%, 30% do valor da ação ou um valor já fixado. Ou seja, este valor quem paga é você (do seu bolso).
Já no processo (juiz que dar), existe um pagamento de honorários de sucumbências, este depende dos valores que as partes perderam. Ex: joao entrou com um processo com 4 pedidos no valor da ação de 10.000,00, contra jose. todavia, no final do processo o juiz na sentença somente deu 4.000,oo para joao, ou seja, ele perdeu 6.000,00, na sentença o juiz condenou jose e joao ao pagamento de 10% de honorários de sucumbência (joao vai ter que pagar 600 reais ao advogado de jose, e jose vai ter que pagar 400,00 ao advogado de joao).
Portanto, os honorarios contratuais sao diferentes do honorarios sucumbenciais. Assim a resposta da sua pergunta é que está correto o advogado te cobrar.