Bom dia. Me casei em regime parcial de bens. Eu e minha esposa estamos terminando de pagar uma casa. Ela saiu de casa em novembro de 2014 e até o presente momento só apareceu pra pegar alguns móveis. Em agosto de 2015 resgatei um valor de um plano de previdência que tinha criado antes de nós namorarmos e coloquei mais uma grana pra comprar um carro. Estou querendo entrar com divórcio, mas ela diz ter direito no carro. Minha dúvida é, durante esse tempo que ela me abandonou, ela pode ter direito ao carro, mesmo comprovando que comprei com meios próprios?
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BOA TARDE,
SE CONSEGUIR PROVAR O ALEGADO ELA NÃO TERÁ DIREITO.
A questão aí é de prova. Caberá a você provar não apenas a extinção da união/convivência, mas também os tais meios próprios!
A prova precisa ser feito por você, pois o casamento, que pela lei ainda não foi desfeito, dá a ela a 'presunção' do direito de partilhar.
Não me parece uma questão difícil, desde que você tenha as provas.
Mas há outro detalhe muito importante, o divórcio não tem, necessariamente, a ver com a partilha.
Podemos entrar com o divórcio direto e deixar que ela preiteie o que achar que deve em ação própria.
Aliás, na sua situação isso é o melhor a fazer, pois se a união realmente acabou, quanto mais coisas você adquirir, maior será a confusão!
Ao dispor.
Luiz Fernando Montenegro