Dúvida sobre um aviso vindo da gerência
a empresa mandou o seguinte aviso aos funcionários, gostaria de saber se tem algo irregular nesse aviso: "De acordo com CLT, Art. 58 Parágrafo Primeiro: "Não serão descontadas, nem computadas com jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de CINCO MINUTOS, observado o limite máximo de dez minutos diários." Os colaboradores deverão estar nos respectivos lugares na hora inicial do trabalho, considerando o artigo acima citado, sendo permitido somente 02 (DOIS) atrasos de até 10 minutos no mês, exceto se motivados por força maior. Atrasos superiores a 10 MINUTOS não será autorizada a permanência na empresa e receberá uma ADVERTÊNCIA."