Dúvida sobre um aviso vindo da gerência

Feita por >Sandro André Reghelin>. 22 nov 2018 Carteira de trabalho

a empresa mandou o seguinte aviso aos funcionários, gostaria de saber se tem algo irregular nesse aviso: "De acordo com CLT, Art. 58 Parágrafo Primeiro: "Não serão descontadas, nem computadas com jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de CINCO MINUTOS, observado o limite máximo de dez minutos diários." Os colaboradores deverão estar nos respectivos lugares na hora inicial do trabalho, considerando o artigo acima citado, sendo permitido somente 02 (DOIS) atrasos de até 10 minutos no mês, exceto se motivados por força maior. Atrasos superiores a 10 MINUTOS não será autorizada a permanência na empresa e receberá uma ADVERTÊNCIA."

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Bom dia, sobre a tolerância de horário, dos funcionários, a empresa estar correta no sentido de que a tolerância realmente é de cinco minutos. Contudo no caso de somente ser aceitos dois atrasos, isso é regra criada pela própria empresa, nada impede que a mesma faça, mas deve-se ter um ponderação em relação a aplicação da advertência.

Nesse sentido, reiterados atrasos poderão ocasionar sim a advertência, só repetindo que dois atrasos ocasionaria a mesma, é que não teria previsão legal.

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Bom dia, os descontos podem ter, mas só se a parte realmente quiser, no caso existe sim essa tolerância de cinco minutos para as pessoas que se atrasam ao trabalho, certamente, reiterados atrasos poderão sim ocasionar a advertência.

Esses limites não tem certa previsão legal cabendo a empresa verificar como aplicaria isso, contudo está correta no sentido de tolerar até 10 minutos, e a mesma tem direito de não aceitar o funcionário que chegou atrasado na empresa.

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