Boa tarde, minha esposa foi contratada para uma vaga temporária com contrato de 90 dias e registro na carteira, o mesmo se encerra no próximo dia 27/11, ela gostaria de saber se tem direito de receber alguma coisa e se existe um prazo para isso.
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Boa tarde!
Sim, ela tem direito a receber as verbas trabalhistas como décimo terceiro, férias proporcionais, etc... O prazo para pagamento é de 10 dias contados após o término do contrato. Nesse caso, a empresa deve efetuar o pagamento do acerto até o dia 09 de dezembro.
Att,
Dra. Andressa Novack
O empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, o artigo 12 da Lei nº 6.019/74 assegura ao trabalhador temporário remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente.