Olá. Sou filho único! Meu pai foi casado com minha madrasta a 40 anos no civil. Porém, há 1 mês minha madrasta nos deixou. Ela não tinha filhos. E o meu pai está doente. Porém, alguns bens meu pai colocou no nome dela. Se caso meu pai se for, como fica os bens que estão no nome dela? Os dois sempre me criaram. A família dela tem direito a algo?
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Olá, Tudo bem? Como vai?
Sou Ritchelly Pinto, Advogada.
Olá, é necessário fazer o inventário dos bens para serem passados aos herdeiros, caso seu pai faleça você será herdeiro dele, dessa forma, recomendo você procurar um advogado com as provas para ajuizar a ação de inventário o quanto antes ou fazer extrajudicial.
Bom dia Gessica, com o falecimento da sua madrasta automaticamente os bens que estavam no nome dela são herdados pelo seu pai, uma vez que seu pai já é meeiro, e posteriormente serão seus como filha única, o que seu pai devia fazer era um inventário destes bens para regularização. A família de sua madrasta não tem direito a nenhum dos bens.
Bom dia! Tem que ser avaliado o regime de casamento para uma resposta mais precisa. Mas de qualquer forma, os ascendentes da madrasta concorrem com o cônjuge no direito de herança. Não havendo ascendentes, o cônjuge herda sozinho.