Dúvidas legais sobre mudança de nome

Feita por >Dominique>. 26 abr 2016 Advogados online

Bom dia!

Eu moro no exterior e aqui nós podemos usar o nome que escolhermos sem burocracia.

Meu passaporte ainda é brasileiro, mas mudei meu nome socialmente, pois as pessoas não falam meu nome corretamente ou não o memorizam aqui fora.

Eu comecei uma empresa que atende ao Brasil e acabei usando meu nome social no press release, e não o que consta na minha identidade, embora eu tenha fornecido o meu nome correto e identidade à empresa de assessoria de imprensa. Expliquei que em breve irei mudar a minha nacionalidade e ficaria estranho para as pessoas ouvirem dois nomes diferentes para a fundadora da empresa, considerando futuros press releases. Mas a situação mudou e irá atrasar a minha mudança de nacionalidade para mais alguns anos.

Devo colocar o nome que consta na minha identidade no site ou em todos os press releases juntamente com o sobrenome que quero ser chamada (o que soará estranho), a fim de evitar problemas? Mas e os press releases que já foram publicados e que contem apenas o sobrenome que desejo?

Antes mesmo que eu consiga mudar legalmente devida à minha troca de nacionalidade, eu gostaria de já ser publicamente conhecida pelo meu apelido (e futuro nome). Essa situação se encaixa dento do caso de apelido público notório?

Como devo proceder nesta situação? Se eu colocar no meu site meu nome verdadeiro juntamente com o apelido, será suficiente para cobrir os press releases já publicados?

Agradeço desde já pela atenção.

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Dominique,

O art. 57 da Lei n.º 6.015 /73 admite a alteração de nome civil, desde que seja uma exceção e motivadamente, com a devida apreciação Judicial, sem descurar das peculiaridades do caso concreto.

Deve-se ter o cuidado de saber se no seu caso concreto não se trata de hipótese de substituição de prenome, e sim de adição deste, além de provar ser conhecido no meio social pelo prenome que pretende acrescentar.

O artigo 58 da mesma Lei de registros públicos , se satisfeita a prova judicial quanto ao nome pelo qual é conhecido no seu meio social, é possível seu acréscimo ao prenome registrado, mas a hipótese de mudança do prenome é inviável, salvo se acompanhada de motivo excepcional, como a exposição de seu portador ao ridículo, ser vexatória. etc.

Fico à disposição para maiores esclarecimentos
.
Dr. Osmar Persoli - adv..

Osmar Persoli Advogados Advogado em Ribeirão Preto

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